domingo, 13 de fevereiro de 2011

Isolamento de Escherichia coli O157:H7 em pericia de alimentos processados derivados de carne animal.

Colônias de Escherichia coli enter-hemorragica em agar McConkey com Sorbitol (Fonte de pesquisa:http://madscientistjunior.blogspot.com/2009_03_01_archive.html)

“Kim Reggis, conceituado cirurgião cardíaco dos USA, leva sua filha adolescente Becky Reggis para jantar fora em uma lanchonete badalada da sua região, a Onion Ring. Após terem comido um hambúrguer malpassado, sem saber que naquele hambúrguer se encontrava uma das formas mais patogênica da espécie bacteriana Escherichia coli O157:H7, produtora de uma toxina mortal.

A pequena Becky passou a sentir dores abdominais no dia seguinte e cada dia que passava se agravava mais os sintomas de mal estar. Incapaz de impedir a progressão da doença, ele se lança em uma investigação solitária para descobrir como e por que sua filha ficou doente. “A trilha de pistas leva às grandes industriais de carne e suas práticas assustadoras.” Livro: TOXINA – Robin Cook, editora Record Rio de janeiro, 1999.

A Escherichia coli é uma enterobactéria Gram-negativa comum no intestino animal. Cerca de 200 E.coli patogênicas conhecidas podem causar doenças diarréicas e infecções do trato urinário, que representam risco de vida. Linhagens de E.coli entero-hemorrágica (EHEC) produzem verotoxina, uma enterotoxina semelhante ao da bactéria Salmonella dysenteriae, a toxina Shiga. Após a ingestão de alimentos ou água contaminada com uma linhagem específica de EHEC, Escherichia coli O157:H7, o microrganismo se desenvolve no intestino delgado, onde produz a Verotoxina. Tal toxina provoca diarréia hemorrágica e insuficiência renal em crianças. A cauda mais comum dessa infecção corresponde ao consumo de carne crua ou mal cozida contaminada, principalmente carne moída processada em massa. Uma das principais formas de contaminação dessas carnes é na hora do abate no matadouro, em que o material intestinal entra em contato com a carne.

Já foram vários trabalhos científicos referente a pesquisa de E.coli O157:H7 em alimentos a base de carne moída processada para o consumo da população, principalmente adolescentes e crianças.

Uma das ferramentas utilizadas em laboratório para o cultivo deste patógeno é o meio de cultura McConkey com Sorbitol. Seu isolamento corresponde em semear o material questionado em Agar McConkey com sorbitol, incubar em estufa bacteriológica por 18 a 24 horas em atmosfera de CO2. Seu resultado é interpretado pela presença de colônias rosa para vermelho, em que representa bactérias sorbitol positivo, pois a Escherichia coli entero-hemorrágicas são bactérias fermentadoras de sorbitol. É utilizado também o meio de cultura McConkey com Sorbitol suplementado com antibióticos, tais como cefixima, suplementado com cefixima e telurito. Outro método para a identificação laboratorial de cepas de Escherichia coli O157:H7 é a utilização da prova para a detecção do sorotipo O157 ou toxina tipo SHIGA diretamente nos materiais questionados.

Segundo TAVARES, 2006 pesquisou sobre os aspectos microbiológicos das carnes de Hambúrgueres prontas para o consumo, onde a característica comum da microbiota da carne bovina em condições higiênicas é composta por bacilos Gram-negativos como as da família das Enterobacteriaceae e do gênero Pseudomonas e por Gram-positiva dos gêneros Enterococcus, Lactobacillus e Staphylococcus. As bactérias patogênicas mais comuns encontradas nestes alimentos são Escherichia coli, Clostridium perfrigens, Staphylococcus aureus e Salmonellas spp. e ocasionalmente Yersinia enterocolitica, Clostridium butolinum e Bacillus cereus. A Escherichia coli O157:H7 é isolada com mais freqüência em hambúrgueres contaminados implicados em surtos infecciosos de origem alimentar.

A população atual devido ao pouco tempo disponível para a preparação de alimentos saudáveis, tem se apegado a alimentos industrializados para consumo rápido e barato como os hambúrgueres de carne bovina, tornou opção freqüente entre a população, principalmente jovens que freqüentam lanchonetes, Traillers de praça e lotre públicos, assim como redes fast food.

Segundo a Legislação do Código Penal Brasileiro Lei 9.677/1998:

ART.: 272 Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:"(NR).

Referências Bibliográficas:

COOK,R - TOXINA- Editora Record Rio de Janeiro, 1999.

KONEMAM,E – DIAGNÓSTICO EM MICROBIOLOGIA: ATLAS E TEXTO 5ª Ed. Editora Medsi, Rio de janeiro, 2001. P.205 e 206.

TAVARES, T, M – CARNES DE HAMBURGUERES PRONTAS PARA CONSUMO: ASPECTOS LEGAIS E RISCO BACTERIANO. Revista Patologia Tropical Nº 35(1): 1-25. jan.-abr. 2006.

Site pesquisado: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9677.htm